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O que é Auxilio acidente?

16 DE AGOSTO DE 2022
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Auxílio-Acidente

Situado no art. 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

 

Principais requisitos

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, o qual provocou a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  • Ter nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade;
  • Ser filiado, à época do acidente, como:
    • Empregado Urbano/Rural (empresa)
    • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
    • Trabalhador Avulso (empresa)
    • Segurado Especial (trabalhador rural)

 

Auxílio-Acidente e sua relação com outros benefícios

É possível receber auxílio-acidente sem ter outro benefício que recebo cessado?

A resposta é sim!

Conforme consta no art. 86, § 3º da Lei 8.213/9, O recebimento de salário ou concessão de outro benefício não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente, exceto se for alguma aposentadoria.

 

Ainda com dúvidas?

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